Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 15:42
-
Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2006 - 10:10
Considerada fraude à execução a alienação de bens de executado somente depois de já citado para responder à ação executória
A 8ª Turma do TRF da 1ª Região conclui que não houve fraude à execução por alienação de imóvel que se deu antes da citação de executado e, conseqüentemente, a turma não decretou a anulação da venda do imóvel, conforme solicitado pelo Instituto Nacional do Seguro Social -INSS.
-
Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Setembro de 2006 - 01:00
-
Notícias Publicado em 14 de Agosto de 2006 - 10:08
-
Notícias Publicado em 22 de Junho de 2006 - 09:55
-
Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2006 - 13:49
-
Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 14 de Fevereiro de 2006 - 11:56
-
Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Janeiro de 2006 - 03:00
-
Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 18:32
-
Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2005 - 10:01
Projeto torna obrigatório medidor de consumo em telefone
A Câmara analisa projeto de lei de autoria do deputado Carlos Nader (PL-RJ) que obriga as concessionárias de telefonia fixa a instalarem contadores de pulso nas linhas telefônicas disponibilizadas aos consumidores.
-
Notícias Publicado em 18 de Julho de 2005 - 15:33
-
Notícias Publicado em 08 de Junho de 2005 - 16:19
-
Notícias Publicado em 03 de Março de 2005 - 12:02
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Fevereiro de 2022 - 17:42
Parecer Jurídico sobre os direitos de crianças e adolescentes portadores de Transtorno de Espectro Autista (TEA) no direito brasileiro vigente
Por Gisele Leite e Ramiro Luiz Pereira da Cruz.
-
Doutrina » Civil Publicado em 12 de Setembro de 2016 - 11:42
A implantação do precedente recursal no ordenamento jurídico brasileiro comparado com direito americano

Este trabalho tem a perspectiva de analisar o precedente recursal dentro do ordenamento jurídico brasileiro comparado com o precedente do direito americano. Na visão do novo código de processo civil (lei 13.105/15), o precedente vêm com a possibilidade de agilizar a tutela de direitos dos cidadãos e garantir uma maior segurança jurídica. O precedente adotado no Brasil, todavia, serve para uniformizar e tornar mais coerente as decisões dos juízes e tribunais, além de, obrigar que os operadores do direito exerçam uma analise da tese jurídica do objeto da sua demanda. O novo código de processo civil adotou o precedente, formado através da analise de decisões de casos concretos capazes de forma uma norma geral jurídica (ratio decidendi), fazendo nascer uma nova tese jurídica. O precedente recursal, dentro da nova realidade jurídica trazida com novo CPC, garante que demandas repetitivas (IRDR) possibilite a aplicação de uma norma geral jurídica (ratio decidendi) através de uma tese jurídica pelo tribunal a questões análogas (distinguishing). Acrescenta-se ainda a possibilidade de alteração desses precedentes, já que diante de superação (overruling), estes poderão ser fundamentadamente substituídos, impossibilitando o engessamento dos precedentes já criados. Esses precedentes “a brasileira” surgiram na perspectiva de os juízes e tribunais tutelarem os direitos dos cidadãos fundados na isonomia. No Brasil, o precedente é diferente do americano, neste o precedente, é mesmo a principal fonte do direito, voltado para a resolução das lides em geral, enquanto que naquele surgiu para diminuir o número de ações sociais (ações de massa) promovendo assim uma celeridade processual, além de garantir uma previsibilidade e maior segurança jurídica para o cidadão brasileiro, frente à nova realidade da sociedade brasileira.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 27 de Julho de 2016 - 12:03
Comentários ao Princípio da Licitação Sustentável: O Reconhecimento dos influxos do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado no procedimento licitatório

Contemporaneamente, há que se reconhecer o relevo assumido pelos debates envolvendo a necessidade de proteção do meio ambiente, sobretudo com o escopo, no território nacional, de imprimir substância ao princípio constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado, expressamente entalhado no artigo 225 da Carta de 1988. Logo, fez-se urgente a estruturação de decisões das autoridades governamentais com o escopo de obstar a degradação do ambiente. Além disso, a busca pela sustentabilidade não abarca apenas uma preocupação ambiental em seu sentido mais estrito, compreendendo, também, diversas outras acepções sociais e econômicas. O desenvolvimento sustentável partilha a ideia de uma sociedade mais justa com a redistribuição de recursos como incentivo ao crescimento econômico. Denota-se, nesta linha de exposição, que a integração entre o meio ambiente e o desenvolvimento deve ocorrer em todos os níveis de tomada de decisão, sendo que o Estado desempenha papel fundamental, pois se revela detentor de fortes instrumentos de fomento do mercado na produção e consumo de bens mais sustentáveis como a implementação de políticas e o uso consciente de seu poder de compra. Neste aspecto, o presente visa estabelecer uma análise da licitação sustentável, tendo como filtros de exame o corolário constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado e o princípio do desenvolvimento sustentável.
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Agosto de 2011 - 12:41
Instrumentos que combatem a morosidade

A morosidade nem sempre pode ser atribuída exclusivamente aos trâmites comuns da Justiça, sendo relevante observar a dinâmica participação, por parte dos advogados, peritos, promotores, desembargadores e ministros dos tribunais superiores
-
Doutrina » Civil Publicado em 25 de Agosto de 2010 - 14:32
Questões de Direito Civil

Questões comentadas de Direito Civil da prova objetiva do concurso de 2009 para Defensor do Mato Grosso.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Março de 2010 - 02:00
-
Legislação » Leis Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00
Lei nº 12.017, de 12 de Agosto de 2009

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2010 e dá outras providências.

Home